A avaliação de imóveis rurais, a NBR 14.653 - parte 3 (ABNT, 2004) visa detalhar os procedimentos gerais da norma, trazendo definições, classificações, especificações, procedimentos e metodologias específicas para determinar tecnicamente o valor dos bens rurais, sejam eles terrenos, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, incluindo também as servidões rurais.
Os imóveis rurais constituem-se de uma ou mais matrículas de terras contínuas, que pertencem a um mesmo detentor, seja proprietário ou posseiro, podendo situar-se tanto em zona rural quanto urbana, onde a melhor alternativa de exploração econômica seja qualquer atividade agropecuária ou silvicultura.
Os procedimentos básicos da avaliação podem ser divididos em cinco etapas:
Vistoria.
Escolha da metodologia.
Pesquisa e coleta de dados de mercado.
Tratamentos dos dados.
Formação do valor final do bem avaliando.
Quanto ao valor para a Avaliação:
A avaliação do valor do imóvel é um item que consta na tabela dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Esse valor varia para cada estado, mas costuma ficar próximo de 1% do valor do imóvel para avaliações por escrito ou uma anuidade do CRECI para um parecer verbal.
A imagem acima é de um terreno localizado em extrema á Lagoa Pequena, no Campeche e refere-se ao Parecer Técnico que elaborei em conjunto com o Engenheiro Civil, Diogo Panitz Bicca, onde nosso objetivo foi determinar o valor do M2 e Valor Comercial para o imóvel avaliando.
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Solange Schiefelbein - Perita Avaliadora de Imóveis - CNAI 7463