A realização de reformas em imóveis alugados é uma questão relevante que envolve não apenas aspectos estéticos, mas também implica custos e responsabilidades legais. Inquilinos, muitas vezes, desejam personalizar o espaço que ocupam, mas devem estar cientes das consequências financeiras e jurídicas associadas a tais alterações. Proprietários, por sua vez, têm direitos e obrigações específicos em relação às reformas realizadas por locatários.
Obrigações de inquilinos e proprietários
Segundo o corretor de imóveis Rafael Scodelario, a legislação afirma que, na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre o locador. "A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis", explica.
As diretrizes da Lei do Inquilinato são importantes também na prevenção de conflitos. "Ela determina que o locador é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico e manter a forma e o destino do imóvel, respondendo ainda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação", afirma o especialista.
O proprietário deve ser informado previamente
Quando houver reformas necessárias, o inquilino deve informar o proprietário sobre o problema, sendo obrigado pela lei a concordar com a reforma. Se os reparos ultrapassarem 10 dias, ele tem direito a um abatimento proporcional no aluguel e, se ultrapassar 30 dias, pode rescindir o contrato sem multa.
"Porém, isso leva em conta apenas os reparos relacionados à estrutura do imóvel, como tubulação de água, gás, energia, telhados, portas, janelas, portões e bombas. O proprietário deve garantir a habitabilidade e o funcionamento adequado desses elementos", salienta Rafael Scodelario.
O inquilino deve manter o imóvel e seus componentes no mesmo estado em que os recebeu, sob risco de ter que repará-los em caso de mau uso. Logo, é preciso atenção a esses aspectos.